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Atualizações nas Condições Operacionais – FINEP

Imagem - Atualizações nas Condições Operacionais – FINEP

Na tarde da última segunda-feira (04/02), a FINEP divulgou algumas alterações em suas condições operacionais para Financiamento. Confira abaixo o detalhamento dessas mudanças:

Financiamento Reembolsável Descentralizado – Agentes Indiretos

  • Exclusão do apoio ao segmento porte V, que abrange grandes empresas (ROB no último ano superior a R$ 300 milhões) nas Linhas Inovacred.
  • Produtos Descontinuados:
    • Finep Inovacred Expresso
    • Finep Inovacred Conecta
  • Linhas Descontinuadas:
    • Aquisição “Energia”
    • Aquisição “Saúde”
  • Nova Linha:
    • Finep Inovacred Brasil Mais Produtivo B + P: O Finep Inovacred B+P tem por objetivo financiar empresas apoiadas no âmbito do programa Brasil Mais Produtivo, nos termos do Decreto 11.783/2023.

Financiamento Reembolsável Direto

São elegíveis aos produtos do Financiamento Reembolsável Direto projetos e Planos Estratégicos de Inovação (PEIs) aderentes a ao menos uma das seis missões da Nova Indústria Brasil (NIB), conforme a Resolução CNDI/MDIC Nº 1, de 6 de julho de 2023, e que sejam submetidos à Finep por empresas brasileiras e outras pessoas jurídicas do direito privado.

Seguimento Direto na Finep

A empresa precisa atender os requisitos:

    • Faturamento Bruto no último ano igual ou superior a R$ 90 milhões;
    • Patrimônio Líquido mínimo de R$ 40 milhões;
    • Valor total da solicitação financiamento (apoio Finep) no mínimo de R$ 15 milhões;
    • Caso a empresa apresente uma Receita Operacional Bruta (ROB) superior a R$ 300 milhões ou Ativo Total acima de R$ 240 milhões e, as Demonstrações Financeiras precisam ser auditadas por auditoria registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
    • Não estejam e não tenham passado por processo de recuperação judicial nos últimos 5 anos;
    • Não tenham ficado inadimplentes com a Finep nos últimos 5 anos.

Alteração no valor limite de solicitação

Valor total do financiamento (apoio Finep) deverá estar limitado a R$ 250 milhões e projetos localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste podem chegar até R$ 300 milhões.

Linhas Descontinuadas

  • Inovação para Desempenho

Destinada a projetos que resultam em inovações de produtos, processos ou serviços no âmbito da empresa. Esses planos se qualificam como uma iniciativa da organização de adotar uma estratégia de inovação, ainda que possam ter impacto limitado no setor econômico no qual estão inseridos. Podem ser centrados em atualização tecnológica, por meio da absorção ou aquisição de tecnologia, sendo capazes de impactar na produtividade da empresa, em sua estrutura de custos ou no desempenho de seus produtos e serviços.

  • Difusão Tecnológica para Inovação

Destinada a projetos baseados na aquisição de máquinas, equipamentos, serviços, bens de informática e automação que proporcionem modernização e elevação de produtividade para a empresa, trazendo impactos relevantes sobre seu desempenho e sobre sua capacidade de inovar.

*Estas Linhas permaneceram apenas em projetos voltados para Telecom.

Novas Condições das Taxas

As taxas das linhas sofreram alterações no spread além do prazo de amortização e participação da Finep que passa a ser de 70%.

Será acrescido o spread de risco que poderá variar entre 0,5 e 1,2 ponto percentual de acordo com o risco da operação que será apontado pela Finep.

Novo Quadro de Tarifas para Contratos Reembolsáveis

A Finep passará a cobrar alguns valores para realização de algumas ações durante o processo, desde a contratação, acompanhamento de Prestação de Contas e Alterações no Contrato.

Financiamento Não-Reembolsável

Finep Mover Empresarial – Edital ainda não publicado

O Finep Mover Empresarial tem como objetivo desenvolver a cadeia do setor automotivo por meio do fomento a projetos de todos os níveis de maturidade tecnológica. Está previsto apoio com recursos não reembolsáveis para empresas e redes de ICTs.

Os recursos são oriundos de aportes realizados por empresas habilitadas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC) para usufruir de benefícios tributários, conforme estabelecido pela Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, que regula o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover), do Governo Federal.

 

Para saber mais, acesse.

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