Empréstimo da Finep-MCTIC para inovação nas empresas fica mais ágil
Até 29 de setembro de 2020, a Finep – Financiadora de Inovação e Pesquisa do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), vai isentar as empresas brasileiras da apresentação de uma série de certidões, até então obrigatórias para a concessão do financiamento público destinado ao desenvolvimento de projetos de inovação. A medida encontra respaldo na Lei 13.983, de 3 de abril de 2020, na Medida Provisória 958, de 24 de abril de 2020, e na Emenda Constitucional n. 106, de 8 de maio de 2020, e tem como objetivo facilitar o acesso ao crédito durante a pandemia do novo coronavírus.
“A suspensão desburocratiza e reduz obstáculos para aqueles que encontram dificuldade em contratar com instituições financeiras do governo federal neste momento de grande impacto econômico, provocado pela crise na saúde. A MP vai facilitar a contratação de novos financiamentos, necessários para a retomada gradual da economia”, afirmou o diretor de Inovação da Finep-MCTIC, Alberto Dantas.
A flexibilização prevista na lei se aplica a todas as operações diretas e indiretas de crédito e de subvenção econômica da Finep-MCTIC, envolvendo a contratação e liberação de recursos. Ela é válida ainda para renegociações e aditivos de financiamentos em curso, realizados diretamente pela FINEP ou por intermédio de agentes financeiros nos Estados.
Desta forma, fica suspensa a apresentação, pelas empresas, da certidão negativa de inscrição de dívida ativa da união; do certificado de regularidade do FGTS; da consulta prévia ao CADIN; e da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS. São esses os principais documentos exigidos pela Finep na formalização das suas operações de crédito com empresas. Conforme a Lei, enquanto durar a exceção, a Finep deverá encaminhar, trimestralmente, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, a relação das contratações e renegociações de operações de crédito que envolvam recursos públicos, realizadas diretamente ou por meio de agentes financeiros, com a indicação dos beneficiários, valores e prazos.
Fonte: Finep