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Finep altera condições de financiamento a projetos de PD&I

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Em virtude da Edição da MP 1136/2022, a qual traz novas regras para aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Tecnológico (FNDCT), mas que por outro lado alterou o §2º, inciso I do Art. 12, a FINEP publicou a atualização referente as novas taxas de juros de acordo com o anexo das Condições Operacionais. As novas taxas têm um prazo indeterminado de permanência.

A principal mudança foi a alteração da Taxa base dos financiamentos reembolsáveis, de TJLP para o TR.

A TR anteriormente era utilizada apenas para inovações consideradas mais estratégicas e voltadas para empresas sem fins lucrativos.

Informações sobre as taxas:

  • O TR acumulado nos últimos 12 meses está em 0,98%.
  • TJLP de Julho até Setembro estava em 7,01%.

Dentre os principais benefícios dessa alteração, podemos citar a ampliação do prazo de carência e amortização que já são atrativas, além da redução da taxa final das linhas de financiamento, onde é esperado uma taxa de até TR + 3,3% para a principal linha de inovação da Finep.

As linhas descentralizadas também terão suas taxas atualizadas com base na TR.

A nova regra é retroativa a 29 de agosto e passa a valer, inclusive, para projetos já aprovados pela Finep, mas que ainda aguardam os trâmites finais para contratação.

Para mais informações sobre as novas condições operacionais, clique aqui.

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