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Lei n°14.592/2023: Exclusão do ICMS do Crédito de PIS/COFINS

Imagem - Lei n°14.592/2023: Exclusão do ICMS do Crédito de PIS/COFINS

Publicada na Edição Extra do DOU no dia 30 de maio de 2023, a MP n° 1.159/2023 foi convertida na Lei n° 14.592/2023 que traz, dentre outras alterações, a modificação das Leis n° 10.637/02 e 10.833/03 para excluir o ICMS da base de cálculo dos créditos nas aquisições.

A alteração dispõe sobre a possibilidade de algumas operações de financiamento à inovação e à digitalização apoiadas pelo BNDES serem remuneradas pela Taxa Referencial (TR).

Com essa publicação, ficam incluídos os incisos III do §2º do art. 3º das leis 10.637/02 e 10.833/03 para determinar a exclusão do valor do ICMS das aquisições da base de cálculo dos créditos do PIS e COFINS.

Confira o texto:

LEI Nº 14.592, DE 30 DE MAIO DE 2023: Altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse); reduz a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros; reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre operações realizadas com óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo; suspende o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre operações de petróleo efetuadas por refinarias para produção de combustíveis; altera as Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para excluir o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) da base de cálculo dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins; e as Leis nºs 13.483, de 21 de setembro de 2017, e 13.576, de 26 de dezembro de 2017, e os Decretos-Lei nºs 9.853, de 13 de setembro de 1946, e 8.621, de 10 de janeiro de 1946; revoga dispositivos da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, e das Medidas Provisórias nºs 1.157, de 1º de janeiro de 2023, 1.159, de 12 de janeiro de 2023, e 1.163, de 28 de fevereiro de 2023; e dá outras providências.

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